Art. 2 - O Poder Executivo proverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a regulamentação da presente Lei.
Lei nº 6.926, de 30 de Junho de 1981Ementa Institui o "Dia Nacional do Aposentado", a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.926, de 30 de Junho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.926
- Ano
- 1981
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