Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.926, de 30 de Junho de 1981Ementa Institui o "Dia Nacional do Aposentado", a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.926, de 30 de Junho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.926
- Ano
- 1981
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.