Art. 2 - Na hipótese de as atribuições inerentes ao cargo ou emprego não guardarem correlação com as das categorias funcionais integrantes dos grupos criados de conformidade com a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, considerar-se-á, para efeito de indicação dessas categorias, o cargo ou emprego compatível com as atividades, o nível de responsabilidade e de complexidade e com o grau de escolaridade exigidos para o seu desempenho.
Lei nº 6.930, de 7 de Julho de 1981Ementa Dispõe sobre o enquadramento dos servidores remanescentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.930, de 7 de Julho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.930
- Ano
- 1981
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