Art. 3 - Os funcionários colocados em disponibilidade remunerada, em virtude da extinção ou declaração da necessidade do cargo, serão posicionados na categoria funcional do sistema de classificação de cargos, instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, correlata com as atribuições inerentes ao cargo em razão do qual passaram à inatividade.
Lei nº 6.930, de 7 de Julho de 1981Ementa Dispõe sobre o enquadramento dos servidores remanescentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.930, de 7 de Julho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.930
- Ano
- 1981
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