Art. 4 - Para efeito do disposto nesta Lei, não será permitido aos servidores concorrerem, mediante opção, à categoria funcional diversa daquela em que, originariamente, seriam incluídos seus cargos ou empregos.
Lei nº 6.930, de 7 de Julho de 1981Ementa Dispõe sobre o enquadramento dos servidores remanescentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.930, de 7 de Julho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.930
- Ano
- 1981
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