Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGUEIREDO Eliseu Resende José Flávio Pécora ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.933, de 13 de Julho de 1981Ementa Inclui ligação rodoviária na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei nº 5917, de 10 de setembro de 1973.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.933, de 13 de Julho de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.933
- Ano
- 1981
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