Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 18 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo Ibrahim Abi-Ackel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.936, de 18 de Agosto de 1981Ementa Dispõe sobre a averbação, na esfera federal, de tempo de serviço público estadual ou municipal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.936, de 18 de Agosto de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.936
- Ano
- 1981
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