Art. 4 - Os pedidos de registro ou arquivamento, em regime sumário, serão apreciados e decididos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva apresentação. DO CONTROLE DA LEGALIDADE DOS ATOS SUBMETIDOS A REGISTRO OU ARQUIVAMENTO SUMÁRIO
Lei nº 6.939, de 9 de Setembro de 1981Ementa Institui o regime sumário de registro e arquivamento no Registro do Comércio e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.939, de 9 de Setembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.939
- Ano
- 1981
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