Art. 29 - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), à conta de recursos provenientes de operações de crédito contratadas por órgãos da Administração Direta quando estes, em virtude de variações monetárias, ultrapassarem as estimativas constantes da Lei Orçamentária para o corrente exercício.
Lei nº 6.940, de 9 de Setembro de 1981Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$ 342.394.500.000,00 ( trezentos e quarenta e dois bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros ) para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 29 do Lei nº 6.940, de 9 de Setembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.940
- Ano
- 1981
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