Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 17 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGUEIREDO Hélio Beltrão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.946, de 17 de Setembro de 1981Ementa Atualiza os limites de valor aplicáveis às diferentes modalidades de licitações, simplifica a organização de cadastros de licitantes e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 6.946, de 17 de Setembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.946
- Ano
- 1981
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