Art. 9 - São revogados o art. 2º da Lei nº 5.456, de 20 de junho de 1968, a alínea "i" do § 2º do art. 126, os §§ 5º e 6º do art.127, o art. 128 e seus parágrafos e o art. 131 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e demais disposições em contrário.
Lei nº 6.946, de 17 de Setembro de 1981Ementa Atualiza os limites de valor aplicáveis às diferentes modalidades de licitações, simplifica a organização de cadastros de licitantes e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.946, de 17 de Setembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.946
- Ano
- 1981
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