Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 28 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República. AURELIANO CHAVES Ibrahim Abi-Ackel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.948, de 28 de Setembro de 1981Ementa Dispõe sobre a realização de convenções para renovação de diretórios a que se refere o art. 6º da Lei nº 6767, de 20 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.948, de 28 de Setembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.948
- Ano
- 1981
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