Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.948, de 28 de Setembro de 1981Ementa Dispõe sobre a realização de convenções para renovação de diretórios a que se refere o art. 6º da Lei nº 6767, de 20 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.948, de 28 de Setembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.948
- Ano
- 1981
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