Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 18 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República. joão figueiredo Murilo Macêdo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.955, de 18 de Novembro de 1981Ementa Acrescenta dispositivos ao art. 13 da Lei nº 4324, de 14 de abril de 1964, que "institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia e dá outras providências".
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.955, de 18 de Novembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.955
- Ano
- 1981
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