Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1982.
Lei nº 6.956, de 23 de Novembro de 1981Ementa Acresce os efetivos do Exército em tempo de paz.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.956, de 23 de Novembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.956
- Ano
- 1981
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.