Art. 2 - A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Lei nº 6.956, de 23 de Novembro de 1981Ementa Acresce os efetivos do Exército em tempo de paz.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.956, de 23 de Novembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.956
- Ano
- 1981
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