Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.961, de 1º de Dezembro de 1981Ementa Altera a redação do caput do art. 17 da Lei nº 6091, de 15 de agosto de 1974, que "dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.961, de 1º de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.961
- Ano
- 1981
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