Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 01 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República. joão figueiredo Ibrahim Abi-Ackel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.961, de 1º de Dezembro de 1981Ementa Altera a redação do caput do art. 17 da Lei nº 6091, de 15 de agosto de 1974, que "dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências".
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.961, de 1º de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.961
- Ano
- 1981
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