Art. 13 - Aos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais incumbe a administração e representação legal dos mesmos, facultando-se-lhes suspender o cumprimento de qualquer deliberação de seu Plenário que lhes pareça inconveniente ou contrária aos interesses da instituição, submetendo essa decisão à autoridade competente do Ministério do Trabalho ou ao Conselho Federal, respectivamente.
Lei nº 6.965, de 9 de Dezembro de 1981Ementa Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 6.965, de 9 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.965
- Ano
- 1981
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