Art. 14 - Constituem renda do Conselho Federal:
I - 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional; Il - legados, doações e subvenções;
III - rendas patrimoniais.
Legislacao
Art. 14 - Constituem renda do Conselho Federal:
I - 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional; Il - legados, doações e subvenções;
III - rendas patrimoniais.
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