Art. 15 - Constituem renda dos Conselhos Regionais:
I - 80% (oitenta por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas;
II - legados, doações e subvenções;
III - rendas patrimoniais.
Legislacao
Art. 15 - Constituem renda dos Conselhos Regionais:
I - 80% (oitenta por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas;
II - legados, doações e subvenções;
III - rendas patrimoniais.
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