Art. 5 - O exercício das atividades de Fonoaudiólogo sem observância do disposto nesta Lei configurará o ilícito penal, nos termos da legislação específica.
Lei nº 6.965, de 9 de Dezembro de 1981Ementa Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.965, de 9 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.965
- Ano
- 1981
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