Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S/A, o crédito especial de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a seguinte programação: Cr$1.000,00 1500 - Ministério da Educação e Cultura 1502 - Secretaria Geral 1502.08482475.205 - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Filmes S/A 4.1.4.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas 200.000
Lei nº 6.966, de 9 de Dezembro de 1981Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 ( duzentos milhões de cruzeiros ), para fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.966, de 9 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.966
- Ano
- 1981
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