Art. 2 - Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão da anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Lei nº 6.966, de 9 de Dezembro de 1981Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 ( duzentos milhões de cruzeiros ), para fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.966, de 9 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.966
- Ano
- 1981
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