Art. 2 - Na forma e no limite definido no art. 1º desta Lei, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação das receitas do Governo do Distrito Federal, independentemente de origem e de destinação específica, serão aplicados no reforço da seguinte programação: 1100 - Gabinete do Governador .......................... Cr$50.000.000,00 1101 - Gabinete do Governador .......................... 1101.03070202.003 - Assessoramento Superior ....................... Cr$50.000.000,00 1300 - Secretaria do Governo ............................. Cr$200.000.000,00 1301 - Secretaria do Governo ............................. 1301.03090212.010 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo ............................................... Cr$200.000.000,00 1400 - Secretaria de Administração .................... Cr$200.000.000,00 1401 - Secretaria de Administração 1401.03070252.087 - Conservação, ampliação e execução de Obras em prédios próprios do poder público . Cr$200.000.000,00 1500 - Secretaria de Finanças ........................... Cr$200.000.000,00 1500.15844942.031 - Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP .......................... Cr$100.000.000,00 1500.03080212.035 - Administração e Controle Fazendário ....... Cr$100.000.000,00 1600 - Secretaria de Educação e Cultura ............ Cr$100.000.000,00 1602 - Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas 1602.08421882.839 - Manutenção do Ensino do 1º Grau ............ Cr$50.000.000,00 1602.08070212.841 - Manutenção das Atividades da Fundação Cultural do DF .......................................... Cr$50.000.000,00 1700 - Secretaria de Saúde ............................... Cr$1.050.000.000,00 1701 - Secretaria de Saúde 1701.13750212.043 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde .................................................. Cr$1.000.000.000,00 1702.13754282.844 - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do DF ....................................... Cr$50.000.000,00 1800 - Secretaria de Serviços Sociais ................ Cr$100.000.000,00 1801 - Secretaria de Serviços Sociais 1801.15810212.045 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais ................................... Cr$50.000.000,00 1802.15810212.847 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social ....................................... Cr$50.000.000,00 1900 - Secretaria de Viação e Obras .................. Cr$600.000.000,00 1901 - Secretaria de Viação e Obras 1901.16915751.101 - Implantação de Vias e Obras Complementares de Urbanização ............... Cr$500.000.000,00 1902.10070212.850 - Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ................................................ Cr$50.000.000,00 1902.16880212.849 - Manutenção do Departamento de Estradas de Rodagem do DF ................................... Cr$50.000.000,00 2000 - Secretaria de Serviços Públicos ............... Cr$150.000.000,00 2001 - Secretaria de Serviços Públicos 2001.03070212.051 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos ................................. Cr$50.000.000,00 2004.10600212.054 - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo da Limpeza Urbana .................... Cr$100.000.000,00 2100 - Secretaria de Agricultura e Produção ....... Cr$50.000.000,00 2101 - Secretaria de Agricultura e Produção 2101.04070212.055 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Produção .......................... Cr$50.000.000,00 2200 - Secretaria de Segurança Pública ............. Cr$500.000.000,00 2201 - Secretaria de Segurança Pública 2201.06301742.058 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública ................................ Cr$400.000.000,00 2203.06301772.060 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do DF ............................................. Cr$100.000.000,00 3900 - Reserva de Contigência 3900.99999999.999 - Reserva de Contigência ............................ Cr$800.000.000,00 Total ......................................................
Lei nº 6.967, de 9 de Dezembro de 1981Ementa Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.967, de 9 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.967
- Ano
- 1981
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