Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério, relativa ao período de 1º de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Agostinho de Morais Figueiredo, Professor (Ensino Profissional) – Transcrição e revisão Braille em estereotipia – I. B. C.), padrão “I”, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 697, de 7 de Maio de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Prof. Agostinho de Morais Figueiredo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 697, de 7 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 697
- Ano
- 1949
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