Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra Clemente Mariani Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 697, de 7 de Maio de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Prof. Agostinho de Morais Figueiredo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 697, de 7 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 697
- Ano
- 1949
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