Art. 3 - Os critérios e bases para a concessão da Gratificação de Produtividade e os correspondentes percentuais, observadas as normas constantes desta Lei, serão fixados pelo Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Lei nº 6.970, de 10 de Dezembro de 1981Ementa Dispõe sobre o pagamento da Gratificação de Produtividade, nos casos que menciona, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.970, de 10 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.970
- Ano
- 1981
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