Art. 10 - O cargo de Governador do Território Federal de Fernando de Noronha será exercido por Oficial Superior da Ativa das Forças Armadas, nomeado pelo Presidente da República.
Parágrafo único - O exercício do cargo de Governador do Território implicará no exercício, concomitante, do cargo de Comandante da Guarnição Militar de Fernando de Noronha.