Art. 13 - Os serviços relativos à administração territorial serão atendidos por militares da Guarnição Militar do Território e por servidores civis do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério Militar, lotados no Território Federal de Fernando de Noronha.
§ 1º - Os Secretários de Governo serão nomeados pelo Ministro de Estado, mediante indicação do Governador.
§ 2º - Os Secretários de Governo e o Chefe de Gabinete, quando militares da ativa, serão considerados no exercício de cargo militar.
§ 3º - Os Secretários de Governo, quando militares da ativa, farão jus a uma indenização de representação, de valor idêntico à representação percebida por Secretários de Governo dos demais Territórios Federais.