Art. 26 - As receitas de qualquer natureza, arrecadadas pelo Território, excetuadas as provenientes de tributos, poderão ser diretamente aplicadas, segundo plano elaborado pelo Governo territorial.
Lei nº 6.971, de 14 de Dezembro de 1981Ementa Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha e dá outras providências.
Legislacao
Art. 26 do Lei nº 6.971, de 14 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.971
- Ano
- 1981
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