Art. 3 - Para os efeitos da supervisão ministerial prevista na legislação em vigor, o Território Federal de Fernando de Noronha é vinculado a um Ministério Militar determinado pelo Presidente da República.
Lei nº 6.971, de 14 de Dezembro de 1981Ementa Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.971, de 14 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.971
- Ano
- 1981
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