Art. 2 - Respeitada a vigência determinada no artigo anterior e consideradas as peculiaridades existentes, são extensivas às categorias funcionais de Motorista de Veículos Terrestres, do Grupo-Transporte Oficial, código LT-TO-900 ou TO-900; de Agentes de Portaria, do Grupo de Serviços de Portaria, Limpeza e Conservação, código LT-PL-1100 ou PL-1100, e às do Grupo-Polícia Civil, código PC-400, dos Quadros e Tabelas Permanentes dos Territórios Federais, as estruturas e as referências de vencimento e de salário por classe estabelecidas pelo Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978, bem como as decorrentes de alterações introduzidas posteriormente.
Lei nº 6.973, de 14 de Dezembro de 1981Ementa Estende ao pessoal dos Territórios Federais disposições que especifica, referentes aos vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.973, de 14 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.973
- Ano
- 1981
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