Art. 3 - Observado o disposto no inciso III do art. 9º da Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos constantes dos orçamentos dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
Lei nº 6.973, de 14 de Dezembro de 1981Ementa Estende ao pessoal dos Territórios Federais disposições que especifica, referentes aos vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.973, de 14 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.973
- Ano
- 1981
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