Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.973, de 14 de Dezembro de 1981Ementa Estende ao pessoal dos Territórios Federais disposições que especifica, referentes aos vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.973, de 14 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.973
- Ano
- 1981
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