Art. 1 - A diretriz da Rodovia BR-222, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal - Anexo ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: BR Pontos de passagem Unidade da Federação Extensão (KM) Superposição BR – KM 222 Fortaleza-Piripiri-Itapecuru Mirim-Santa Inês-Açailândia-Vila Felinto Müller-Marabá-Entrocamento BR-158 CE-PI-MA-PA 1.507 010 – 74
Lei nº 6.976, de 14 de Dezembro de 1981Ementa Altera a diretriz da Rodovia BR-222, integrante do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5917, de 10 de setembro de 1973.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.976, de 14 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.976
- Ano
- 1981
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