Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.976, de 14 de Dezembro de 1981Ementa Altera a diretriz da Rodovia BR-222, integrante do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5917, de 10 de setembro de 1973.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.976, de 14 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.976
- Ano
- 1981
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