Art. 1 - As eleições para Governador, Vice-Governador, Senador e suplentes, Deputados Federais e Estaduais, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, serão realizadas, simultaneamente, em todo a País, no dia 15 de novembro de 1982.
Lei nº 6.978, de 19 de Janeiro de 1982Ementa Estabelece normas para a realização de eleições em 1982, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.978, de 19 de Janeiro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.978
- Ano
- 1982
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