Art. 3 - O número de deputados por Estado, à Câmara dos Deputados e às Assembléias Legislativas, será fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral até 31 de maio de 1982, observado o disposto nos artigos 39 e 13, § 6º, da Constituição Federal.
Lei nº 6.978, de 19 de Janeiro de 1982Ementa Estabelece normas para a realização de eleições em 1982, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.978, de 19 de Janeiro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.978
- Ano
- 1982
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