Art. 1 - Fica o Instituto Brasileiro do Café - IBC, Autarquia Federal criada pela Lei nº 1.779, de 22 de dezembro de 1952, vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, autorizado a doar ao Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, faixa de terreno, com aproximadamente 10 m² ( dez metros quadrados), do imóvel onde está edificado o armazém do IBC, na sede daquele Município, para a construção de contorno ligando as rodovias BR-369 e PR-160.
Lei nº 6.979, de 16 de Março de 1982Ementa Autoriza o Instituto Brasileiro do Café - IBC a doar, para fim que indica, faixa de terra ao Município de Cornélio Procópio, no Estado do Paraná.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.979, de 16 de Março de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.979
- Ano
- 1982
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