Art. 1 - E’ aberto ao Congresso Nacional o crédito especial de Cr$ 2.383.802,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e três mil e oitocentos e dois cruzeiros), sendo Cr$ 1.416.790,00 (um milhão quatrocentos e dezesseis mil e setecentos e noventa cruzeiros), para pagamento a funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e Cr$ 967.012,00 (novecentos e sessenta e sete mil e doze cruzeiros) para pagamento a funcionário da Secretaria do Senado Federal, a título de gratificação, correspondente a um mês de vencimentos integrais, por serviços que efetivamente prestaram no período da convocação extraordinária do Congresso Nacional.
Lei nº 698, de 9 de Maio de 1949Ementa Abre créditos adicionais aos Ministérios da Viação e Obras Públicas e da Justiça e Negócios Interiores e ao Congresso Nacional para os fins que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 698, de 9 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 698
- Ano
- 1949
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