Art. 2 - E’ igualmente, aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 57. 670,00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos e setenta cruzeiros), sendo Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), para pagamento a funcionárias da Agência dos Correios e Telégrafos da Câmara dos Deputados e Cr$ 15.670,00 (quinze mil seiscentos e setenta cruzeiros), para pagamento a funcionários da Agência dos Correios e Telégrafos do Senado Federal, a título de gratificação, correspondente a um mês de vencimentos, por serviços que efetivamente prestaram no período da convocação extraordinária do Congresso Nacional.
Lei nº 698, de 9 de Maio de 1949Ementa Abre créditos adicionais aos Ministérios da Viação e Obras Públicas e da Justiça e Negócios Interiores e ao Congresso Nacional para os fins que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 698, de 9 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 698
- Ano
- 1949
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