Art. 4 - E’, finalmente, aberto ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – o crédito suplementar de Cr$ 521.000,00 (quinhentos e vinte e um mil cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo nº 2 – Congresso Nacional, da Lei número 537, de 14 de dezembro de 1948, como segue: Verba 1 – Pessoal Consignação II – Pessoal Extranumerário 04 – Contratados: 01 – Câmara dos Deputados .............................................................................................. 206.000,00 06 – Diaristas 01 – Câmara dos Deputados................................................................................................315.000,00
Lei nº 698, de 9 de Maio de 1949Ementa Abre créditos adicionais aos Ministérios da Viação e Obras Públicas e da Justiça e Negócios Interiores e ao Congresso Nacional para os fins que menciona.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 698, de 9 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 698
- Ano
- 1949
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