Art. 3 - É, ainda, aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 117.580,00 (cento e dezessete mil quinhentos e oitenta cruzeiros), sendo Cr$ 108.790,00 (cento e oito mil, setecentos e noventa cruzeiros), para pagamento a funcionários do Departamento Federal de Segurança Pública, a título de gratificação, por serviços que efetivamente prestaram no período da convocação extraordinária do Congresso Nacional dos quais, Cr$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros), para os que tiverem exercício na Câmara dos Deputados e Cr$ 24.790,00 (vinte e quatro mil setecentos e noventa cruzeiros) para os que tiveram exercício no Senado Federal; e Cr$ 8.790,00 (oito mil setecentos e noventa cruzeiros) para pagamento a funcionários do Departamento de Imprensa Nacional, título de gratificação por serviços que efetivamente prestaram no período da convocação extraordinária do Congresso Nacional, dos quais Cr$ 6.210,00 (seis mil duzentos e dez cruzeiros) para os que tiverem a exercício na Câmara dos Deputados e Cr$ 2.580,00 (dois mil quinhentos e oitenta cruzeiros) para o que teve exercício no Senado Federal.
Lei nº 698, de 9 de Maio de 1949Ementa Abre créditos adicionais aos Ministérios da Viação e Obras Públicas e da Justiça e Negócios Interiores e ao Congresso Nacional para os fins que menciona.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 698, de 9 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 698
- Ano
- 1949
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