Art. 2 - Ao artigo 3º da Lei nº 6.159, de 6 de dezembro de 1974, é acrescentado o seguinte parágrafo: “Art. 3º - ...................................................................................................................
Parágrafo único - As desapropriações realizadas de acordo com o disposto neste artigo prevalecerão mesmo que a empresa beneficiária passe a ser controlada pelo setor privado.”