Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.982, de 13 de Abril de 1982Ementa Altera a Lei n. 5919, de 17 de setembro de 1973, para autorizar o Poder Executivo a transferir o controle acionário de empresas subsidiárias da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.982, de 13 de Abril de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.982
- Ano
- 1982
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