Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.985, de 13 de Abril de 1982Ementa Autoriza a alienação de ações e direitos de capital, de propriedade da União, em empresas privadas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.985, de 13 de Abril de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.985
- Ano
- 1982
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