Art. 3 - A alienação das ações de propriedade da União na Companhia Melhoramentos de Blumenau, com sede no Estado de Santa Catarina, será feita na forma prevista no art. 1º desta Lei.
Lei nº 6.985, de 13 de Abril de 1982Ementa Autoriza a alienação de ações e direitos de capital, de propriedade da União, em empresas privadas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.985, de 13 de Abril de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.985
- Ano
- 1982
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