Art. 3 - Nos cálculos decorrentes da execução desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Lei nº 6.991, de 25 de Maio de 1982Ementa Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.991, de 25 de Maio de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.991
- Ano
- 1982
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