Art. 18 - O Tribunal Superior Eleitoral expedirá as instruções que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei, inclusive divulgando entre os Partidos Políticos, os Juízes e os Cartórios Eleitorais manuais de procedimentos detalhando a nova sistemática.
Lei nº 6.996, de 7 de Junho de 1982Ementa Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 6.996, de 7 de Junho de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.996
- Ano
- 1982
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